2 Outubro, 2019

Grupo de Rui Moreira motiva Assembleia Municipal a juntar-se ao presidente da Câmara e pedir reforço de meios policiais para combater o tráfico de droga

A Assembleia Municipal do Porto aprovou as recomendações e moções apresentadas pelo grupo municipal Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido, numa sessão convocada de forma potestativa pelo movimento independente.

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Em causa, pedir à PSP que coloque mais meios no terreno, patrulhe os bairros sociais e invista na aplicação da actual lei que criminaliza o tráfico de droga. Simultaneamente, pedem-se alterações legislativas que permitam à polícia intervir junto de consumidores que estejam a atentar ao pudor ou a consumir droga na via pública.

As propostas foram aprovadas e só o Bloco de Esquerda esteve contra a visão do grupo municipal independente, que obrigou a que o tema fosse posto em cima da mesa. Durante o debate, Sofia Maia, presidente da Junta de Lordelo do Ouro e Massarelos, onde o problema se tem feito sentir com especial acutilância, perguntou à oposição “onde tem andado”, quando desvaloriza o que se passa e agradeceu a Rui Moreira o que tem feito mas também ter tido a coragem de enfrentar o problema e pô-lo na ordem do dia.

Rui Moreira, por sua vez, recusou conformar-se que edifícios municipais e a via pública sejam dominadas pelo tráfico da droga, avisando que o Estado tem de ser capaz de tratar dos que têm a doença e perseguir os que lhe provocam a doença, que são os traficantes.

Leia aqui a recomendação aprovada:

RECOMENDAÇÃO

Considerando que:

  1. Apesar da estatística oficial não demonstrar um aumento de insegurança na cidade do Porto, a percepção de insegurança tem crescido nos últimos anos, à semelhança do que acontece em todos os grandes centros urbanos do país;
  2. Para tal, concorrem diversos factores, entre os quais a manifesta incapacidade das autoridades nacionais para combaterem o tráfico de droga de forma eficaz, permitindo a entrada em Portugal de grandes quantidades de estupefacientes, introduzidos pelo grande tráfico para e a partir de outros países;
  3. Por outro lado, o princípio virtuoso da descriminalização do consumo dificultou, de forma evidente, o combate ao pequeno tráfico local, criando um ambiente socialmente mais permissivo a práticas até há pouco tempo restritas a espaços mais privados;
  4. O tráfico de droga e a sua localização em zonas específicas da cidade não têm sido combatidos de forma eficaz pelas autoridades policiais e judiciais, quer por constrangimentos relacionados com a falta de meios humanos e materiais quer por limitações impostas por uma Lei que, tendo descriminalizado o consumo, não cuidou de assegurar formas mais dissuasoras da prática do tráfico;
  5. As autoridades policiais, nomeadamente a PSP, têm-se queixado publicamente da limitação de meios funcionais e humanos para fazer face à actual dinâmica das cidades e aos desafios que as novas realidades lhe colocam, em que se inclui a descriminalização do consumo;
  6. É evidente que, para a percepção da segurança dos cidadãos, o consumo na via pública constitui um enorme óbice, potenciando situações de revolta, confronto e incompreensão por parte dos cidadãos. Por esse motivo, o consumo de drogas é, quando feito no espaço público, é também um problema de segurança, para além do problema de saúde pública e de saúde individual para os próprios consumidores que sempre constitui;
  7. A segurança pública e a saúde são competências específicas do Estado Central, a quem cabe dotar as forças policiais, judiciais e o sistema de saúde (a todos os níveis de intervenção) dos meios necessários para actuarem;

Considerando ainda que:

  1. Esta Assembleia Municipal deliberou, no âmbito dos seus trabalhos e competências, recomendar ao Governo a implementação de respostas de consumo assistido no Porto, tendo o Executivo Municipal manifestado disponibilidade para dotar financeiramente o projecto em cerca de 400 mil euros.
  2. Essa componente de apoio não resolve, como é evidente, os problemas elencados e a sua implementação depende agora da iniciativa do Governo, a quem compete lançar os processos concursais, como já sucede nos outros eixos de actuação, nomeadamente na prevenção e redução de riscos e minimização de danos;
  3. A Câmara Municipal e, posteriormente, a Assembleia Municipal do Porto aprovaram recentemente uma recomendação à Assembleia da República e ao Governo para que sejam feitos ajustes legislativos capazes de dar mais poder às forças policiais para dissuadirem o consumo de estupefacientes na via pública, nomeadamente junto de serviços públicos, como escolas ou centros de saúde;
  4. Na mesma recomendação, pedia-se ao Estado que investisse na dotação das forças policiais de meios de patrulha (materiais e humanos), para que possam manter uma presença mais permanente nas zonas mais frequentadas da cidade e zonas habitacionais onde o fenómeno do tráfico e consumo no espaço público tem proliferado;
  5. Em particular, merecem atenção zonas como as da Sé, Lordelo do Ouro, Viso, Francos e Ramalde, entre outras, onde o fenómeno existe há muitos anos e nunca foi eficazmente combatido;

Mais considerando que:

  1. A Câmara Municipal do Porto aprovou recentemente a aquisição de 10 viaturas que atribuirá ao uso da PSP como contributo para que a polícia melhore as suas condições de intervenção em acções de proximidade;
  2. A Polícia Municipal do Porto triplicou nos últimos quatro anos o seu número de efectivos, tendo assumido legalmente competências na área do trânsito, com a expectativa que daí resultasse maior disponibilidade da PSP para acções relacionadas com segurança pública, competência em que o Município está impedido de intervir;
  3. O Presidente da Câmara Municipal do Porto já tornou público e comunicou ao Governo estar disponível para – indo além das competências que em condições normais cabem ao Município – investir através do orçamento autárquico em sistemas de videovigilância interna e externa aos edifícios municipais, no pagamento de policiamento gratificado e segurança privada nos edifícios, caso o Ministério da Administração Interna (único detentor da tutela da segurança interna) entenda aceitar tais meios, a expensas do Município, o que é possível graças às boas contas da Autarquia;

 

Considerando finalmente que:

 

  1. Sucessivos Executivos Municipais, pelo menos no presente século, adoptaram uma política de despejo de inquilinos municipais quando estes, comprovadamente mediante condenação em primeira instância, usem as habitações para o tráfico de droga ou dela se ausentem por mais de dois anos por estarem detidos, nos termos da Lei;
  2. Tal actuação por parte da Câmara Municipal do Porto mereceu sempre acolhimento nos Tribunais, que deram sempre razão ao Município nos casos em que os inquilinos alvo de processos de despejo intentaram procedimentos visando suspender a decisão;
  3. O actual Executivo tem entendido que o princípio da presunção de inocência não permite que se procedam a despejos antes daquela fase processual;
  4. A recentemente aprovada Lei de Bases da Habitação pode vir a limitar mais a capacidade da Câmara Municipal do Porto de proceder ao despejo mesmo quando fica provada, em primeira instância, a prática do crime de tráfico de droga em habitações municipais;

Assim, por tudo quanto foi acima exposto, reunida a 30 de Setembro de 2019, em reunião extraordinária, a Assembleia Municipal do Porto delibera, nos termos conjugados do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea c) do artigo 10.º do Regimento da Assembleia Municipal do Porto, recomendar ao Governo que:

  1. Na área de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências, volte a criar um organismo autónomo, na dependência directa do Conselho de Ministros (como era o caso do extinto IDT), para propor e executar uma estratégia nacional e articulada com as autarquias – dadas as suas especificidades – para acções de prevenção, pedagogia, contenção de riscos e danos e encaminhamento para tratamento de primeira linha;
  2. Na área da investigação criminal, reforce os meios de combate ao tráfico de droga, quer na sua entrada em território nacional, quer nas redes de distribuição;
  3. Na verificação dos sinais de riqueza e branqueamento de capitais, sejam articulados os vários meios à disposição do Estado, também no combate a este fenómeno;
  4. Na área da segurança, reforce urgentemente e de forma efectiva e permanente os meios de patrulhamento e visibilidade das forças de segurança;
  5. Na área da habitação, o Estado garanta aos municípios a necessária autonomia para melhor gerir o seu parque habitacional, não dificultando por via legal o recurso a instrumentos legais que lhes permitem proceder a despejos sempre que a habitação é utilizada para o fim ilícito do tráfico de droga;
  6. Na articulação com os municípios, o Estado aceite a ajuda que lhe é oferecida e permita o recurso a meios de vigilância, que são usados na maioria dos países europeus e que em Portugal continuam a merecer reservas legais e institucionais conhecidas, o que na prática têm impedido a sua eficaz aplicação.

 

Porto, 27 de setembro de 2019

Grupo Municipal Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido

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