As alterações introduzidas em 2020 pelo PS e PSD na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, vieram criar dificuldades crescentes aos Grupos de Cidadãos Eleitores nas candidaturas autárquicas, chegando ao limite de impedir que um mesmo Grupo de Cidadãos Eleitores se possa candidatar a todas as autarquias de um Concelho, Município (Câmara Municipal e Assembleia Municipal) e Assembleias de Freguesia.
A Associação Porto, o nosso Movimento congratula-se com o envio, por parte da Exma. Senhora Provedora de Justiça para o Tribunal Constitucional, do pedido de fiscalização de constitucionalidade das alterações à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), proposta pelo PSD na Assembleia da República, em Julho passado.
A Associação Cívica – Porto, o Nosso Movimento foi hoje notificada da decisão da Senhora Provedora da Justiça, dando provimento à exposição por si apresentada em 29 de setembro p.p, solicitando que fosse requerido ao Tribunal Constitucional, com carácter de urgência, a inconstitucionalidade de algumas normas com impacto nas candidaturas dos grupos de cidadãos eleitores da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.