“Prezados Associados,
Já após a Convocatória – e tal como aí previsto – foi publicada este fim-de-semana a Resolução do Conselho de Ministros 70/A/2020 que regula, por força da situação provocada pela COVID 19 em Portugal, as novas regras a aplicar a partir do próximo dia 15 de setembro.
No estrito respeito pelas mesmas e tendo em conta o número médio de assistência por parte dos Senhores Associados nas Assembleias Gerais realizadas, bem como a capacidade do Auditório onde a mesma decorrerá, entendemos estarem salvaguardadas todas as Regras de Segurança em vigor e as adicionais que se imporão.
No caso, que não antevemos, em que venham a comparecer um número substancialmente superior de Associados que possam, por alguma forma, causar a conveniência de salvaguarda adicional, a Assembleia convocada não se realizará, sendo efetuada nova Convocatória no dia seguinte, nos termos a melhor anunciar então.
Aproveitamos ainda para informar que o Relatório e Contas apresentado pela Direção se encontra disponível para consulta pelos Associados na página Internet da Associação em www.portoonossomovimento.pt, a partir do dia 16 de Setembro.
Agradecemos a todos os Associados a melhor compreensão”.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Luís Valente de Oliveira
Local: Fundação Cupertino de Miranda
Av. Da Boavista 4245, 4100-140 Porto
CONVOCATÓRIA
Nos termos do artigo 18º do Decreto-Lei nº 10-A/2020 e do art.º 17º dos Estatutos, convoco a Assembleia Geral da “PORTO O NOSSO MOVIMENTO – ASSOCIAÇÃO CIVICA”, com sede na Rua do Faial nº46, no Porto, NIPC 514670240 para reunir em Sessão Ordinária no próximo dia 17 de Setembro de 2020, pelas 21.00 horas, no Auditório da Fundação Cupertino de Miranda, na Av. da Boavista 4245, 4100-140 Porto, tendo em vista a seguinte ordem de trabalhos:
- Apreciação e deliberação sobre o Relatório, Contas e Balanço apresentados pela Direcção
- Apreciação da actuação dos Órgãos de Direcção e Fiscalização
- Apreciação e deliberação sobre o Orçamento para o ano de 2020
- Outros assuntos de interesse
Nos termos do mesmo art.º 17º dos Estatutos, se à hora marcada não estiverem presentes, pelo menos, metade dos Associados, a Assembleia Geral reunirá, em 2ª convocação, meia hora depois com os Associados que se encontrem presentes.
Nos termos do art.º 16º dos Estatutos os associados podem fazer-se representar mediante declaração dirigida ao Presidente da Assembleia Geral, seja por outro Associado (até um máximo de 10 representações) seja pelo Presidente da Assembleia Geral (sem limite de representações).
Considerando o Estado de Contingência, com início anunciado para 15 de Setembro, mas cujas medidas à data desconhecemos, caso não seja possível a realização da Assembleia Geral de forma presencial, a mesma acontecerá por via de plataforma digital a comunicar oportunamente.
Nos termos do art.º 35 º dos Estatutos, os documentos preparatórios e contas estarão disponíveis no sítio Internet da Associação (www.portoonossomovimento.pt)
O Presidente da Assembleia Geral
Luís Francisco Valente de Oliveira