Rui Moreira participará, por isso, no dobro dos debates em que participou em 2013, começando num debate a cinco, na SIC e SIC Notícias, a 5 de Setembro. O segundo será na RTP, a 13 de Setembro, com todos os candidatos, seguindo-se o da TSF/JN, também a cinco, no dia 22 de Setembro.
O último debate terá lugar no Porto Canal, com todos os candidatos, a 27 de Setembro.
Refira-se que estavam propostos mais de dez debates, o que, além de inédito, conduziria a um calendário impossível de cumprir para os candidatos que, simultaneamente, são ainda autarcas em funções executivas, como é o caso de Rui Moreira.
Rui Moreira aceitou, por isso, participar, em Setembro, num máximo de um debate por semana, escolhendo o serviço público de TV nacional (RTP); a única estação de televisão local existente (Porto Canal) e única que há quatro anos aceitou realizar debate no Porto; o único jornal diário existente no Porto (JN) que conjugou com a TSF a sua moderação e transmissão e, finalmente, tendo em conta a sua agenda de presidente da Câmara e de candidato, a sua participação no debate da SIC.
Não há registo de uma eleição em que, no espaço de um mês, se realizassem mais de uma dezenas de debates transmitidos pela comunicação social. Pese embora seja legítimo que cada órgão de comunicação pretenda realizar os seus programas, seria bem mais proveitoso que, à semelhança do sucedido noutros actos eleitorais, tivesse havido acordos, como os que foram possíveis entre TSF e JN e que não foram possíveis noutras situações, mesmo entre meios do mesmo grupo económico.
A candidatura respeita, por isso, a realização e participação em debates, não fazendo qualquer reparo aos critérios editoriais quanto à escolha de datas e de convidados intervenientes. Entendemos que, face à actual Lei, que saudamos, deve ser respeitada a liberdade editorial que, através dela, é conferida aos órgãos de comunicação social.