Estas alterações, que se somam às discriminações que a Lei já determinava, como o da impossibilidade de deduzir o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a sujeição a uma recolha substancial de proponentes (4.000 nos municípios com universo de eleitores de mais de 100 mil habitantes, contra 7.500 para constituição de um partido nacional); e, a insegurança de uma decisão discricionária por parte dos magistrados.
Os Grupos de Cidadãos Eleitores representam real expressão de vontades de participação política local por parte dos cidadãos. Não há, nestes grupos, ambição política para além do seu próprio contexto local, pelo que a negação da possibilidade de participação dos cidadãos nas eleições locais constitui a negação da liberdade de participação política destes cidadãos, o que constitui uma gravíssima violação da Constituição da República Portuguesa, conforme tão bem explicou a Senhora Provedora de Justiça.
Foram os partidos que criaram este problema, pelo que devem ser os partidos a resolvê-lo. Será para o efeito solicitada uma audiência aos partidos políticos com assento parlamentar.
O mínimo que nós exigimos é o regresso às condições de mínimas de participação política dos grupos de cidadãos eleitores.
Desta forma, exigimos:
- Até ao dia 31 de março, a alteração das inconstitucionalidades que a alteração da Lei trouxe, e que seja possível, aos Grupos de Cidadãos Eleitores, concorrer a todos os órgãos autárquicos de um mesmo Concelho: Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia.
- Que a nova redação da Lei clarifique as condições de candidatura, e retire os elementos de discricionariedade aos magistrados dos tribunais de comarca local.
Fica, desde já, decidida a realização de nova reunião, a ter lugar no próximo dia 31 de março, em Portalegre, para verificação das decisões entretanto tomadas pelos partidos políticos e, da parte dos autarcas independentes, dos caminhos a seguir.
Declarações de Rui Moreira à comunicação social no final da reunião: