20 Fevereiro, 2021

COMUNICADO: O que agravou com as alterações à lei autárquica e o que já na anterior versão penalizava os grupos de cidadãos eleitores

A Associação Porto, o nosso Movimento congratula-se com o envio, por parte da Exma. Senhora Provedora de Justiça para o Tribunal Constitucional, do pedido de fiscalização de constitucionalidade das alterações à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), proposta pelo PSD na Assembleia da República, em Julho passado.

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A Senhora Provedora de Justiça refere – e bem – que as alterações introduzidas ao artigo 19.º da LEOAL não podem, de todo em todo, – ao contrário do que sempre alegou e alega o PSD – ser qualificadas como meras alterações cirúrgicas ao edifício legislativo relativo à eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais, tendo, bem pelo contrário, implicações sistémicas não-irrelevantes, de natureza jurídico-constitucional.

Mais refere que não vislumbra sequer em que medida é que o novo regime contribuirá para a clarificação – invocada pelo PSD – da distinção essencial entre partidos políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE).

Mais ainda, refere que não há nenhuma – sublinhe-se, nenhuma – dúvida de que os Grupos de Cidadãos Eleitores não se confundem com os Partidos Políticos estando, aliás, essa distinção essencial bem patente nos diferentes regimes legais que se aplicam a uns e a outros.

E conclui referindo que “não se vê de que modo o novo regime poderá contribuir para acentuar esta distinção essencial já decorrente, antes dele, da Constituição e da Lei. Bem pelo contrário. Na verdade, os obstáculos agora criados à apresentação de candidaturas por Grupos de Cidadãos Eleitores aos órgãos das diferentes autarquias locais do mesmo concelho apenas servirão, porventura, para fomentar o fenómeno de constituição não necessariamente desejada de partidos políticos, na exata medida em que esta se revelará, afinal, a única solução viável para a apresentação candidaturas simultâneas a todos os órgãos autárquicos”.

Não obstante a Associação Porto, o Nosso Movimento considerar que estas afirmações já deveriam fazer “corar de vergonha” os seus proponentes (leia-se o PSD), aproveitamos para apresentar abaixo um quadro que evidencia bem quais são as diferenças que existiam – e existem – no tratamento dado aos Partidos Políticos versus aos Grupos de Cidadãos Eleitores, para que todos possam ver se havia necessidade de qualquer clarificação neste sentido ou se, pelo contrário, os Grupos de Cidadãos Eleitores não eram já penalizados – e muito! – face aos Partidos Políticos.

Na verdade, o quadro infra evidencia que essas desigualdades não resultam apenas das alterações da Lei apresentada pelo PSD (e aprovada também pelo PS), em meados do ano passado. Esta Lei veio agravar tais desigualdades ao ponto da impossibilidade prática de existirem Grupos de Cidadãos Eleitores e de os mesmos se terem de organizar como Partidos Políticos, como se infere das afirmações da Senhora Provedora de Justiça a quem recorremos em última instância, face ao atropelo gritante das regras da Constituição democrática que nos rege.

Isto porquanto, ainda em plena discussão da Lei, o Fundador do Movimento, Rui Moreira, ter tido o cuidado de escrever a Sua Excelência o Presidente da República alertando-o para a gravidade do que se estava a passar.

Ainda assim, o Senhor Presidente da República promulgou a Lei (a mesma Lei que alguns agora reconhecem ter sido feita à pressa), pelo que nos congratulamos agora, sobremaneira, com a posição da Senhora Provedora de Justiça e saudamos a tomada de posição de diversas forças políticas, incluindo aqui o compromisso público já assumido pelo Partido Socialista de rever a referida Lei.

Contudo, face aos comentários públicos que têm sido suscitados quanto à mesma, não podemos agora deixar de exortar, o legislador, a que tal revisão da Lei tenha o objetivo de nela verter, de forma séria e responsável, os princípios constitucionais, no sentido de realizar de forma plena o desígnio da revisão constitucional de 1997, permitindo uma verdadeira e efetiva representação política e de mobilização, sem restringir ou dificultar o exercício de direitos fundamentais aos Cidadãos.

Tais restrições e dificuldades subsistem e são múltiplas e a diferentes níveis, como bem resulta do Quadro que apresentamos, pelo que não só esperamos que as forças políticas, na discussão da Lei, acolham as recomendações da Senhora Provedora, como ainda as exortamos a irem mais longe, corrigindo desigualdades injustas ou injustificadas que já se encontravam patentes na Lei antes da última (e infeliz) revisão.

Não podemos, pois, deixar de chamar a atenção para outras vertentes absolutamente fundamentais a carecerem de revisão urgente:

• Desde logo a questão das Assinaturas a recolher pelos GCE que no mesmo Concelho devem manifestamente servir, em simultâneo, para a Candidatura à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal e às Assembleias de todas as freguesias. Que razão de interesse público existe para que não seja assim?

GCE Município do Porto 2017 – Assinaturas exigidas

 

• Que tais Assinaturas possam ser recolhidas digitalmente para não criar dificuldades acrescidas, mais a mais em tempos de crise pandémica – sublinhe-se que no Porto foi aprovada há poucos dias uma recomendação na Assembleia Municipal nesse sentido onde, curiosamente, até metade do Grupo do PSD votou a favor.

• Que se devem reduzir ao mínimo as possibilidades de apreciação subjetiva, seja quanto à verificação das assinaturas, seja quanto ao nome, sigla e símbolo escolhidos pelos Grupos de Cidadãos Eleitores.

Outras Leis e outras matérias são merecedoras de atenção e de revisão. Por isso também chamamos a atenção no quadro apresentado para a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e, desde logo, para o facto de que deve ser eliminada a diferença de enquadramento fiscal – desde logo na questão do IVA – entre os Partidos e os GCE. Estão a concorrer para e com o mesmo objetivo constitucionalmente protegido e não podem os segundos – os mais frágeis – ser onerados com mais 23% de custos.

Se, finalmente, vão rever a Lei, então façam-no no cumprimento cabal do espírito da Revisão Constitucional de 1997, chamando os Cidadãos à participação política e incentivando-os ao exercício da Cidadania.

Os Partidos são o sal da democracia, mas todos sabemos que o excesso de sal não faz bem a ninguém.

Quadro comparativo entre a anterior versão da Lei Autárquica e as alterações produzidas à Lei em 2020

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