O anúncio foi feito pela presidente da Câmara de Portalegre, Adelaide Teixeira, anfitriã da reunião entre autarcas independentes, nesta quarta-feira, e que sucede ao primeiro encontro no concelho de São João da Pesqueira.
“Caso assim não seja e não corrijam as injustiças criadas sobre as candidaturas autárquicas independentes, no dia 9 de abril próximo serão dados passos para a recolha de assinaturas e constituição de um novo partido político, assente no respeito pela livre escolha por parte dos cidadãos dos seus representantes”, cita a Lusa.
“A constituição de um novo partido político não é uma escolha nossa. O partido político nasce do imobilismo dos partidos do sistema e da sua intolerância aos movimentos independentes e à livre escolha dos cidadãos”, acrescentou a autarca.
No final da reunião, também Rui Moreira alertou os jornalistas para o parecer do Conselho Superior de Magistratura, referindo que o mesmo aponta uma “inexequibilidade”, tratando-se desta forma de uma mensagem de que “não há garantias” que estes grupos de cidadãos eleitores possam participar nas eleições autárquicas como anteriormente.
“Sendo assim, nós teremos que, muito rapidamente, formar um partido que permita que nós possamos concorrer, não é aquilo que queremos, mas é possível, com certeza”, frisou o presidente da Câmara do Porto.
O debate no Parlamento estava inicialmente marcado para o dia 25 de março, mas foi reagendado para o dia 8 de abril.
Na Declaração de São João da Pesqueira, os Grupos de Cidadãos Eleitores recordam que “foram os partidos que criaram este problema, pelo que devem ser os partidos a resolvê-lo”.
O mínimo que se exige é o regresso às condições de mínimas de participação política dos grupos de cidadãos eleitores, nomeadamente:
– A alteração das inconstitucionalidades que a alteração da Lei trouxe, e que seja possível, aos Grupos de Cidadãos Eleitores, concorrer a todos os órgãos autárquicos de um mesmo concelho: Câmara Municipal, Assembleia Municipal e Assembleias de Freguesia;
– Que a nova redação da Lei clarifique as condições de candidatura, e retire os elementos de discricionariedade aos magistrados dos tribunais de comarca local.